É o instrumento de que se vale o interessado para provocar a prestação jurisdicional do Estado, podendo a petição ser verbal ou escrita. A mais comum é aquela feita de forma expressa (escrita). PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – ARTIGO 840 da CLT Art. 840 – A reclamação…
1º Tenha uma boa entrevista; 2º Não antecipe seu parecer, jamais diga “ação ganha”. 3º Faça uma boa pesquisa na legislação, mesmo que você conheça ou que já tenha ouvido falar; 4º Pesquise sobre o tema nos tribunais (de preferência da jurisdição onde você atuará);…
