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Processo do Trabalho

O processo é o complexo de atos sequenciais e termos por meio dos quais se concretiza a prestação jurisdicional, através de um instrumento chamado “Ação”, originado de um dissídio trabalhista, ou seja, é meio pelo qual o empregado ou empregador se utiliza para satisfazer um prejuízo que eventualmente tenha tido da relação de trabalho.

O processo do trabalho é bastante dinâmico e diferentemente do processo civil, que se apresenta com maior rigor formal, possui características próprias, orientando-se por princípios menos complexos os quais visam dar maior celeridade processual e resolver o conflito com o menor tempo possível.

O propósito desta celeridade está consubstanciado na redução de várias fases processuais e recursos que existe na esfera civil, bem como na redução de prazos e procedimentos dos atos processuais.

Dentre as principais características (princípios) do processo do trabalho, podemos citar:
  • Finalidade Social: em razão da própria diferença entre as partes, o Direito do Trabalho procura assegurar que haja um equilíbrio entre o empregado e o empregador. O processo trabalhista permite que o mais fraco (empregado) goze de benefícios que não atingem o empregador, como por exemplo, a isenção do depósito recursal.

  • Oralidade: O processo do trabalho é eminentemente oral, isto é, nele prevalece a palavra falada, não só pela valorização da conciliação (acordo), como também pela própria faculdade à parte de propor uma ação ou se defender, sem intermediação de advogado (embora não seja muito recomendado pela falta de conhecimento técnico).

  • Celeridade: as questões trabalhistas por trazerem em seu ânimo o único meio de sobrevivência do trabalhador e de sua família (salário), nada justificaria a demora na resolução do conflito. A Justiça Trabalhista prevê, por exemplo, que se o juiz perceber que a reclamada se utiliza de recursos com fins exclusivamente protelatórios (adiar o julgamento), poderá aplicar-lhe multa por tal ato.

Depoimentos

A senhora foi inesquecível para mim. Eu assei na primeira fase da OAB estudando em casa e para a segunda fase frequentei o curso Ab Initio. No dia da prova fiquei chocada pois lembrava direitinho das suas aulas sobre reclamação trabalhistas e eu arrebentei e fui aprovada no exame de ordem na primeira tentativa.

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Simone de Oliveira

Impossível esquecê-la. Unicsul-São Miguel. Direito do trabalho 2001/2005. Professora Maravilhosa.

Samara Neri

Olá, você não me conhece, só eu que a conheço rsrs. Faço pós na AJuridica… Não presencial… e adoro, você é top (como costuma dizer).

 

Amanda Avanci Delsim

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