Direito do trabalho
O Direito do Trabalho é um ramo autônomo do Direito, que tem por objeto tratar das normas e princípios que regulam as relações de trabalho.
O Direito do Trabalho envolve tanto o estudo do Direito Individual quanto do Direito Coletivo. O Direito Individual do Trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos, que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.
Nesse contexto, cabe ressaltar que a relação de trabalho é gênero da qual a relação de emprego é espécie. Assim, a relação de trabalho requer a prestação de um serviço por pessoa física a outrem. Já a relação de emprego requer que esse serviço seja prestado por pessoa física e com pessoalidade, mediante uma contraprestação onerosa, com subordinação jurídica perante o empregador e de forma não eventual, ou seja, em caráter contínuo e permanente.
O Direito Coletivo, por sua vez, trata de diversos aspectos da relação coletiva de trabalho, como a organização sindical, a negociação coletiva e as normas coletivas (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho) dela decorrente, assim como da representação dos trabalhadores na empresa, dos conflitos coletivos e da greve.
Direito do Trabalho visa garantir a dignidade do trabalhador ao conferir a ele direitos básicos elencados na nossa legislação.
Depoimentos
A senhora foi inesquecível para mim. Eu assei na primeira fase da OAB estudando em casa e para a segunda fase frequentei o curso Ab Initio. No dia da prova fiquei chocada pois lembrava direitinho das suas aulas sobre reclamação trabalhistas e eu arrebentei e fui aprovada no exame de ordem na primeira tentativa.
Impossível esquecê-la. Unicsul-São Miguel. Direito do trabalho 2001/2005. Professora Maravilhosa.
Olá, você não me conhece, só eu que a conheço rsrs. Faço pós na AJuridica… Não presencial… e adoro, você é top (como costuma dizer).