Embargos à execução

É a forma do Executado impugnar o “quantum” homologado pelo Juiz na Sentença de Liquidação.

Após realizado o depósito em juízo ou penhora, ao Executado é dado o direito de apresentar recurso de embargos à execução, no prazo de cinco dias, nos moldes do artigo 884 da CLT.

Foi incluído pela reforma trabalhista o parágrafo 6º ao artigo 884, que dispensa a exigência de garantia ou penhora para as entidades filantrópicas e pessoas que fazem ou fizeram parte da diretoria dessas instituições como requisito para apresentar o recurso.

Nos embargos a matéria a ser questionada deve versar sobre cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, sendo permitido também arrolar testemunhas, que, caso o juiz considere necessário, será marcada audiência.

O exequente terá prazo igual para apresentar sua impugnação. Da decisão que julga os embargos à execução é cabível o recurso de agravo de petição, nos moldes do artigo 897, a, da CLT.

MAPA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

Introdução – Endereçamento para a Vara;

– Número do Processo;

– Nome das Partes;

– Nome da Peça e seu Fundamento;

– Breve resumo da controvérsia.

Cabimento dos Embargos Demonstrar que houve a garantia do Juízo e a hipótese em que se baseia os Embargos (artigo 884, § 1º da CLT).
Pedido/ Conclusão “Que seja acolhida a matéria dos Embargos”.
Requerimentos – P = Provas

– I  = Intimação

– P = Procedência

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