É a forma do Executado impugnar o “quantum” homologado pelo Juiz na Sentença de Liquidação.
Após realizado o depósito em juízo ou penhora, ao Executado é dado o direito de apresentar recurso de embargos à execução, no prazo de cinco dias, nos moldes do artigo 884 da CLT.
Foi incluído pela reforma trabalhista o parágrafo 6º ao artigo 884, que dispensa a exigência de garantia ou penhora para as entidades filantrópicas e pessoas que fazem ou fizeram parte da diretoria dessas instituições como requisito para apresentar o recurso.
Nos embargos a matéria a ser questionada deve versar sobre cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, sendo permitido também arrolar testemunhas, que, caso o juiz considere necessário, será marcada audiência.
O exequente terá prazo igual para apresentar sua impugnação. Da decisão que julga os embargos à execução é cabível o recurso de agravo de petição, nos moldes do artigo 897, a, da CLT.
MAPA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
Introdução | – Endereçamento para a Vara;
– Número do Processo; – Nome das Partes; – Nome da Peça e seu Fundamento; – Breve resumo da controvérsia. |
Cabimento dos Embargos | Demonstrar que houve a garantia do Juízo e a hipótese em que se baseia os Embargos (artigo 884, § 1º da CLT). |
Pedido/ Conclusão | “Que seja acolhida a matéria dos Embargos”. |
Requerimentos | – P = Provas
– I = Intimação – P = Procedência |