Do trabalho intermitente

A Lei nº 13.467, que alterou mais de 100 artigos da CLT, entrou  em vigor em 2017, embora,  já esteja  em vigor há quase dois anos, é certo  que as alterações inseridas e os novos contratos de trabalho, ainda, passam por fase de implementação e adaptação de forma gradual, incentivando novas possibilidades de contratação.

Com a reforma surge novas possibilidades de contratação e vamos conhecer um pouco do contrato de trabalho intermitente.

O trabalho intermitente foi uma das novas opções de contratação amparadas pelas leis trabalhistas com a Reforma de 2017, criando o contrato individual de trabalho, que não é nem por prazo determinado, nem por prazo indeterminado. Referido contrato individual de trabalho é utilizado para prestação de trabalho intermitente, na qual são flexibilizados os períodos de prestação de serviço; não há dia nem horário fixo de trabalho, só recebe pelos dias trabalhados, os períodos de inatividade não são remunerados.

Só se admite a forma expressa escrita com a anotação na CTPS e deve conter:

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