A EXECUÇÃO TRABALHISTA é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Na Execução Trabalhista é aplicada a seguinte legislação:
1°) CLT;
2°) Lei de Execuções Fiscais (Lei n.° 6.830/80);
3°) CPC.
Na justiça do trabalho executam-se:
– Sentenças transitadas em julgado;
– Sentenças com recurso de efeito devolutivo;
– Acordos não cumpridos;
– Termos de conciliação firmados perante as comissões de conciliação prévia;
– Custas e despesas processuais e multas.
Sabia que o uso das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial visa agilizar a solução de processos na fase de execução, que constituem um dos maiores gargalos na tramitação processual da Justiça do Trabalho.
Você conhece todos?
Acessando o site do TST – Serviços – Pesquisa Patrimonial, você encontra os links abaixo, com as informações essenciais a respeito das funcionalidades de cada uma das ferramentas, com os respectivos documentos e atos normativos que as regulamentam.
Portanto, são ferramentas uteis que visam garantir o recebimento do processo e certamente você e seu cliente não sofrerá com EXECUÇÕES FRUSTADAS, POIS, A BEM DA VERDADE A FASE DE EXECUÇÃO É A MAIS TRABALHOSA DO PROCESSO…MERECE SER DILIGENCIADA O TEMPO INTEIRO, POIS, DE NADA VALE GANHAR E NÃO LEVAR.